Era um dia normal em Parauapebas.... Ivo estava com seus filhos em um parque tentando sair da rotina
Até que uma ligação mudou todo o clima de fraternidade que ali estava.....
Principio do devido processo legal:
BLA ! BLA ! BLA !
Acontece que aquela ligação era de Ray, seu patrão. Demitindo Ivo tendo como justificativa que seu sobrinho Rodrigo Rodri (RR), veio recentemente para Parauapebas e precisava de um emprego.
Entretanto, Ivo conhecia seus direitos e diante disso no outro dia esperou Ray chegar com RR para avisar que as coisas não vão ser como o seu chefe esperava.
Escuta aqui ray, as coisas não vão ser como você está pensando. Você me demitiu sem pelo menos avisar antes e eu irei atrás dos meus direitos.
ahhh moleque nojento
Cumpre destacar que os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório saíram do domínio exclusivo do Processo Civil e ganharam espaço definitivo no Direito Administrativo, tendo a Constituição referido expressamente ao processo administrativo, estabelecendo garantias basilares, vinculantes também da seara administrativa. Com efeito, o artigo 5°, LIV da CR consagra o princípio do devido processo legal, o qual parte da doutrina enquadra na categoria de “sobre princípio”, sendo que o artigo 5º, LV da CR assegura o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral.
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O devido processo legal é o principio que assegura a todos o direito a um processo com todas etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Admitir condenações fora do devido processo, com ofensas às garantias constitucionais, é aceitar que o próprio estado democrático de direito não existe. Para que isso não aconteça, é imprescindível que os direitos do acusado sejam rigidamente observados, pois essa é a melhor forma de assegurar um resultado mais próximo do justo.
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