Isso aí!!!Pois agora me responda essa sabichão:Qual o tempo de vigência de uma lei?
Mamão com açúcar...Em regra, a lei é permanente, porém em caráter excepcional ela pode ser temporária, ou seja, com data na própria lei para o fim dos seus efeitos, como por exemplo, a lei da copa.
Resposta incompleta, Naldinhooo!!!Faltou frisar que, para uma lei perder sua vigência tem de ser revogada, em outras palavras, substituída por outra. Ademais, existem dois tipos de Revogação...
... a AB-ROGAÇÃO, revogação total de uma lei e a DERROGAÇÃO, que é a revogação parcial. Pode ser verificada quando uma nova lei revoga determinados artigos de outra.
Putz!.. Não vou mais esquecer disso, pode deixar.
Há! Não esqueça que, em regra, a vigência da Norma Jurídica só ocorre dentro do território nacional. Salvo o principio da Extraterritorialidade do direito penal. Agora tenho que ir.
Bem lembrado. Já estudei um pouco sobre Extraterritorialidade em um outro momento. Amiga, muito obrigado pela força. Deus lhe abençoe.
Vai vendo Dr. Naldo.Tchauzinhooo!Fique com Deus.Não esquece de pagar a conta.
JJá fix o pix.Tchau Excelência.Fique com Deus também.
Norma promulgada é aquela que preenche os requisitos de existência, validade, mais ainda não produz efeitos.Há, isso depois de ter respeitado o devido processo legal legislativo, tipo, existe lei explicando como se criar lei.
Tu é top!Entendido excelência! rsrsr.Mas, quando a lei começa a produzir efeitos?
Dr. Naldo, Dr. Naldo, te liga mais nas aulas.A lei se torna vigente produzindo seus efeitos, quando da publicação no diário oficial...
Pera que lembrei...Quando a lei é publicada e não está expressa nela mesmo, a data que vai entrar em vigor, tem o VACATIO LEGIS, os 45 dias corridos para ela produzir efeitos. Correto?
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