Querida Assistente Executiva, gostaria de alinhar com você que eu, enquanto Diretor de Gestão e Finanças, serei o único a ter acesso ao cofre que será depositado os valores pertencentes aos detentos.
Tudo bem chefe! Acredito que fique mais seguro se somente uma pessoa tiver acesso mesmo.
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Finalmente consegui convencer os detentos a me darem acesso aos seus cartões para que eu possa fazer saques dos seus repasses e depositar. Assim consigo desviar pequenos valores sem ser percebido.
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Diretor, você foi convocado aqui pois de acordo com denuncias e apurações de fatos, vocês está cometendo um ato ilegal, mais especificamente enriquecimento ilícito. Está agindo e má-fé e totalmente fora da sua função. Tais atitudes configuram como improbidade administrativa.
É melhor eu ficar calado para não piorar minha situação.
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Diante dos fatos, julgo procedente o pedido de condenação reconhecendo a prática de ato de improbidade, de acordo com a Lei n.º 8.429/92. Além de perder o cargo público e direitos políticos por oito anos, deverá devolver os valores apropriados indevidamente. Fica estabelecido uma multa equivalente a três vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos e proibição pelo prazo de dez anos de contratar o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, mesmo que por intermédio de Pessoa Jurídica.
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