A sentença é a decisão definitiva dentro do processo penal.Ela vai determinar se o réu, você, vai ser condenado ou absolvido,e aí o juiz vai finalizar com aargumentação dele.
E se eu for preso, dr. Rogério? O que a gente faz?
Bom, se isso acontecer, eu terei que observar se a sentença foi dada com os 03 pré-requisitos que ela PRECISA ter, que são o RELATÓRIO, a FUNDAMENTAÇÃO e o DISPOSITIVO. Se ela estiver sem qualquer uma dessas partes, poderemos apelar para sua nulidade.
Assim, Paulo! Primeiro, a nulidade pode ser absoluta ou relativa. Absoluta vai serno caso de a sentença violar diretamente uma norma (legal ou constitucional) que exista comoforma de defesa e proteção do indivíduo e da sociedade. Ela deve ser decretada de ofício pelo juiz ou pelo tribunal. Já a nulidade relativa vai ser no caso de a sentença desrespeitar a exigência estabelecida pela lei (norma infraconstitucional) do interesse das partes, mas NÃO em desrespeito à ordem pública generalizadamente. Der pra entender?
Pelo amor de Deus... O que é essa nulidade, Dr? Como funciona?