Vai abrir sua empresa e está com dúvidas referente a Publicidade da clínica? Já conhece a Resolução CFM nº 2.336/2023?
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Estamos aqui para te auxiliar!!!!
Todo ambiente/mídia ou peça de publicidade/propaganda médica tem que conter: Nome, número(s)de registro(s) no(s) CRM(s) onde esteja exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO, Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando o for;
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No caso de hospitais, clínicas, casas de saúde e outros estabelecimentos assistenciais à saúde, em ambiente físico ou virtual deve conter: Nome do estabelecimento o com número de cadastro ou registro no CRM e o nome do Diretor Técnico – Médico com o respectivo número de inscrição no CRM e, onde for exigível, a especialidade com o RQE. Lembrando que: As placas internas que identificarem os médicos do corpo clinico deverão ser mantidas atualizadas. Ex.: Ana Mota MÉDICA: CRM-DF XX.XXX Médico com apenas 01 CRM Cristina Silva MÉDICA: CRM-DF XX.XXX / CRM-GO XX.XXX Médico com 02 ou mais CRM Marcos Jesus MÉDICO: CRM-DF XX.XXX Cirurgião: RQE-DF XXXX Medico com especialidade registrada Felipe Santos MÉDICO: CRM-DF XX.XXX Clínica Médica: RQE-DF XXXX Cardiologista: RQE-DF XXXX Medico com especialidade e área de atuação registrada