Esta notificação paraexercer o meu direito de preferência por estar a arrendar esta casinha há 3 anos é muito interessante. vem especificado no requerimento o preço e as restantes cláusulas do contrato projectado. Segundo a lei civil posso exercer esse direito dentro do prazo estipulado. Vou declarar que quero preferir.
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Exerci o meu direito de preferência por requerimento e já passaram 20 dias e eu o Sr. Buçaco ainda não celebramos o contrato...
Podes requerer nos próximos 10 dias,dias que se designe dia e hora para o Sr. Buçaco receber o preço por termo ao processo, sob pena de ser depositado, podendo tu depositá-lo no dia seguinte, se o Sr.Buçaco, devidamente notificado, não comparecer ou se se recusar a receber o preço.
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A Dona Belinda pode ficar com a casa e com a casota. Invoco que a casa não pode ser separada da casota sem prejuízo apreciável!Pode perder direito de preferência a menos que fique com tudo.
Sr. Abécula, eu vivo na casa, a casota é do Carraça. Tenho direito de preferência da casa , mesmo que o contrato abranja, mediante preço global, outra coisa além da casa, declaro que só quero a casa. Determine o preço só da casa.
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